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¡Alerta Impuestos! La Exención de Renta Llega… Pero No Cuando Crees

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, ela só passou a valer no dia 1o de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também passaram a pagar valor menor de imposto neste ano.Na prática, isso significa que a declaração deste ano seguirá a movimentação financeira do contribuinte no ano anterior, considerando ganhos e gastos de 2025. As regras finais que obrigam o contribuinte a declarar serão divulgadas pela Receita Federal na próxima segunda-feira (16).No ano passado, esteve isento do pagamento do IR o contribuinte que ganhava até dois salários mínimos.O especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, diz que a promessa de ampliação da faixa de isenção, no entanto, já tem gerado dúvidas entre contribuintes."Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027", explica Gomes.O especialista afirma ainda que é comum a confusão entre a isenção do Imposto de Renda e a desobrigação de declarar o IR. Segundo Gomes, a nova regra trata da incidência do tributo, ou seja, a partir de qual valor se paga o imposto, mas não está ligada necessariamente à obrigação de declarar.Isso acontece porque a obrigatoriedade de prestar contas à Receita não depende apenas da renda, há ainda uma série de regras —anunciadas ano a ano pelo fisco— que podem levar o contribuinte a declarar. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.Mesmo que o contribuinte esteja dispensado de pagar imposto, o especialista diz que ele ainda pode ser obrigado a enviar a declaração em algumas situações, como ter bens ou direitos acima do limite legal, ter recebido rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de valor determinado pelo fisco, ter tido lucro com a venda de bens sujeitos ao imposto, entre outras regras.POR QUE A AMPLIAÇÃO DA FAIXA DE ISENÇÃO SÓ SE REFLETE NA DECLARAÇÃO DE 2027?A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda só aparece na declaração entregue em 2027 por causa da diferença entre ano-calendário e ano-exercício.Segundo Renato de Andrade Bento, advogado tributário do escritório Ronaldo Martins & Advogados, a lei que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000 e concedeu desconto menor do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 entrou em vigor em 1o de janeiro de 2026. Com isso, os novos benefícios passaram a incidir sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026.No entanto, a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base de 2025, período em que a nova lei ainda não estava em vigor. Os efeitos da mudança só aparecerão na declaração de 2027, que terá como referência os rendimentos recebidos em 2026.QUE CUIDADOS DEVO TER NA DECLARAÇÃO DESTE ANO?De acordo com Bento, as regras de obrigatoriedade de declaração ainda serão divulgadas pela Receita Federal, mas alguns cuidados já podem ser tomados pelo contribuinte para separar os documentos para prestar contas. Veja o que fazer:Informes de rendimentos: Reúna e confira todos os informes fornecidos por empregadores, bancos e corretoras, comparando-os centavo a centavo com os dados da declaração pré-preenchidaDespesas médicas: Desde 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas são obrigados a emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde. O contribuinte deve verificar se suas despesas constam na base da Receita Federal antes de declará-las ou ter documentos que comprovem o gasto, como a nota fiscal emitida pelo médico e o recibo de pagamentoMúltiplas fontes de renda: Quem recebe valores de mais de uma fonte pagadora deve ficar atento. É preciso declarar a renda de todas as fontes, caso seja obrigado a prestar contasDeclaração pré-preenchida: Embora útil, a pré-preenchida pode estar incompleta se a fonte pagadora não transmitiu as informações ou se houve erro nos informes. Na hora de optar pelo modelo, é preciso ficar claro que as informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do contribuinte e devem ser checadas antes do envio do IR para não cair na malha finaPASSEI A SER ISENTO DO IR NESTE ANO E, EM 2027, NÃO TEREI RENDA PARA DECLARAR. PRECISO CONTINUAR GUARDANDO COMPROVANTES?Sim. O especialista Ronaldo Andrade Bento diz que a isenção do IR não significa que o contribuinte pode abandonar o hábito de organizar sua vida fiscal. Isso porque a obrigatoriedade de declarar não depende apenas de ser tributado ou não, já que as regras de obrigatoriedade da declaração anual envolvem diversos critérios além da faixa de rendimentos tributáveis.Além disso, o especialista afirma que a situação de renda pode mudar ao longo do ano. "Uma pessoa que ganha R$ 4.800 em janeiro pode receber uma promoção em julho e passar a ganhar R$ 6.500. Nesse caso, apenas parte dos rendimentos será objeto de isenção e, na declaração anual de 2027, será feito o ajuste considerando a renda total do período", diz o especialista.Se o contribuinte não tiver guardado seus comprovantes, terá dificuldade para fazer o acerto de contas com a Receita corretamente. O especialista diz ainda que quem possui mais de uma fonte de renda precisa de atenção especial, pois a própria Receita alertou que a isenção na fonte só é garantida quando a renda mensal total não ultrapassa R$ 5.000."Recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos e extratos bancários devem ser mantidos por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração", adiciona o especialista.COMO VAI FUNCIONAR A ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5.000 E O DESCONTO PARA QUEM RECEBE ATÉ R$ 7.350?Desde 1o de janeiro de 2026, há isenção do IR na fonte para quem ganha até R$ 5.000. Já para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto do imposto deve ser menor. A regra vale para trabalhadores, servidores públicos e aposentados do INSS e de estados, municípios e do Distrito Federal.Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, explica, no entanto, que a tabela progressiva tradicional do IR não foi alterada, portanto, as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% permanecem exatamente as mesmas, com os mesmos limites de base de cálculo vigentes em 2025.Ele diz que o que a nova lei criou foi um redutor aplicado sobre o imposto calculado pela tabela. Para quem ganha até R$ 5.000 por mês, o redutor a ser aplicado pela fonte pagadora pode garantir que o trabalhador deixe de pagar até R$ 312,89 por mês.Já para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui gradualmente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. À medida que o salário se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até chegar a zero. A aplicação desse mecanismo é automática na fonte, sem necessidade de solicitação pelo contribuinte.PARA QUEM GANHA ENTRE R$ 5.000 E R$ 7.350, O DESCONTO SERÁ RELEVANTE NO ORÇAMENTO MENSAL?Marco Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que, em muitos casos, a economia pelo não pagamento do IR pode ser significativa. Quem ganha até R$ 5.000 e não tem dependentes pode ter economia de R$ 3.754,68 no ano, sem considerar o 13o.Para rendas até R$ 7.350, a vantagem é menor, mas também compensa. Na prática, quanto mais próximo de R$ 5.000 estiver o salário, menor será a parcela sujeita ao imposto."Para quem está nessa faixa de transição, o ganho não é apenas o valor exato que deixa de ser pago, mas principalmente a preservação do poder de compra ao evitar que um aumento salarial seja 'engolido' por um salto tributário abrupto", diz o especialista.BÔNUS E HORAS EXTRA PODEM AFETAR A TRIBUTAÇÃO?Sim. Hangui diz que o sistema foi desenhado para analisar tanto o desconto no mês a mês quanto para fazer um "acerto de contas" final no ano, considerando a soma de tudo o que o contribuinte ganhou.Com isso, se a pessoa normalmente recebe menos de R$ 5.000, mas em alguns meses recebe bônus, comissões ou horas extras que façam a renda ultrapassar o limite ou o limite de R$ 7.350 poderá ter tributação naquele período ou no ajuste anual."Além disso, no cálculo anual, existe um limite aproximado de R$ 60 mil por ano para isenção total, com redução gradual até cerca de R$ 88,2 mil. Portanto, variações de renda ao longo do ano podem alterar o benefício ou gerar imposto no ajuste anual", diz o especialista.QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 milTeve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compraCom isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 diasRealizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentosTinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 milObteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendárioPassou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembroOptou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshoresEra titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeiraQuem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladasQUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13o salário)

¡Alerta Impuestos! La Exención de Renta Llega… Pero No Cuando Crees

La nueva exención del Impuesto sobre la Renta para trabajadores con ingresos de hasta 5.000 reales mensuales no se reflejará en la declaración de 2026, sino hasta la de 2027. A pesar de la aprobación de la medida en 2025, su vigencia comenzó el 1 de enero de este año, lo que significa que sus efectos se sentirán en la declaración del IR a partir de 2027. Esta situación ha generado confusión entre los contribuyentes, quienes esperan ver los beneficios de inmediato.

Los contribuyentes con ingresos entre 5.000,01 y 7.350 reales también experimentarán una reducción en el valor del impuesto a pagar este año. Sin embargo, la declaración de este año reflejará la situación financiera del contribuyente en 2025, considerando sus ingresos y gastos de ese período. La Receita Federal (Administración Federal de Ingresos) publicará las reglas finales para la declaración del impuesto la próxima semana, el 16 de este mes.

El año pasado, el límite de exención del IR era de dos salarios mínimos. Mafrys Gomes, socio de Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, explica que la promesa de ampliar la franja de exención ha generado interrogantes entre los contribuyentes. "Mucha gente cree que las nuevas reglas ya impactarán la declaración de 2026, pero eso no es cierto. Como estamos hablando del año base 2025, los cambios aprobados recientemente solo tendrán efecto práctico en la declaración que se entregará en 2027", aclara Gomes.

El especialista también señala la confusión común entre la exención del Impuesto sobre la Renta y la obligación de declarar el IR. Según Gomes, la nueva regla se refiere a la incidencia del impuesto, es decir, a partir de qué valor se debe pagar el impuesto, pero no está necesariamente ligada a la obligación de declarar. Esto se debe a que la obligatoriedad de presentar cuentas a la Receita no depende únicamente de los ingresos, sino también de una serie de reglas que se anuncian cada año. Quienes están obligados y no cumplen con el plazo, enfrentan una multa mínima de 165,74 reales, que puede llegar hasta el 20% del impuesto adeudado.

Incluso si el contribuyente está exento de pagar el impuesto, aún puede estar obligado a presentar la declaración en ciertas situaciones, como tener bienes o derechos por encima del límite legal, haber recibido ingresos exentos o gravados en la fuente por encima de un valor determinado por la Receita, haber obtenido ganancias con la venta de bienes sujetos al impuesto, entre otras reglas.

Renato de Andrade Bento, abogado tributario de Ronaldo Martins & Advogados, explica que la ley que amplió la franja de exención para quienes ganan hasta 5.000 reales y concedió un descuento menor del IR para ingresos entre 5.000,01 y 7.350 reales entró en vigor el 1 de enero de 2026. Por lo tanto, los nuevos beneficios se aplicarán a los ingresos recibidos a partir de enero de 2026. Sin embargo, la declaración presentada en 2026 se refiere al año base 2025, período en el que la nueva ley aún no estaba en vigor. Los efectos del cambio solo se verán en la declaración de 2027, que tendrá como referencia los ingresos recibidos en 2026.

Bento recomienda a los contribuyentes que comiencen a preparar sus documentos para la declaración. "Reúnan y verifiquen todos los informes proporcionados por empleadores, bancos y corredoras, comparándolos centavo por centavo con los datos de la declaración prellenada", aconseja. También es importante verificar las despesas médicas, ya que los profesionales de la salud que actúan como personas físicas están obligados a emitir recibos a través de la aplicación Receita Saúde desde 2025.

Para aquellos con múltiples fuentes de ingresos, es crucial declarar los ingresos de todas las fuentes si están obligados a presentar cuentas. La declaración prellenada puede ser útil, pero es importante verificar que la información esté completa y correcta, ya que puede estar incompleta si la fuente pagadora no transmitió la información o si hubo errores en los informes.

Gomes enfatiza que la exención del IR no significa que el contribuyente pueda abandonar el hábito de organizar su vida fiscal. La obligatoriedad de declarar no depende únicamente de ser gravado o no, ya que las reglas de obligatoriedad de la declaración anual involucran diversos criterios además de la franja de ingresos gravables. Además, la situación de ingresos puede cambiar a lo largo del año. "Una persona que gana 4.800 reales en enero puede recibir un ascenso en julio y comenzar a ganar 6.500 reales. En ese caso, solo una parte de los ingresos estará sujeta a exención y, en la declaración anual de 2027, se realizará el ajuste considerando los ingresos totales del período", explica Gomes.

La falta de comprobantes puede dificultar la correcta conciliación con la Receita. Los recibos médicos, comprobantes de gastos educativos, escrituras de inmuebles, facturas de vehículos y extractos bancarios deben conservarse por un mínimo de cinco años después de la entrega de la declaración.

Desde el 1 de enero de 2026, existe exención del IR en la fuente para quienes ganan hasta 5.000 reales. Para valores entre 5.000,01 y 7.350 reales, el descuento del impuesto debe ser menor. La regla se aplica a trabajadores, servidores públicos y jubilados del INSS y de estados, municipios y del Distrito Federal.

Gomes explica que la tabla progresiva tradicional del IR no ha sido alterada, por lo que las alícuotas de 7,5%, 15%, 22,5% y 27,5% permanecen exactamente iguales, con los mismos límites de base de cálculo vigentes en 2025. La nueva ley creó un reductor aplicado sobre el impuesto calculado por la tabla. Para quienes ganan hasta 5.000 reales al mes, el reductor aplicado por la fuente pagadora puede garantizar que el trabajador deje de pagar hasta 312,89 reales al mes.

Para ingresos entre 5.000,01 y 7.350 reales, el descuento disminuye gradualmente. Cuanto más cerca esté el ingreso de 5.000 reales, mayor será el descuento. A medida que el salario se acerca a 7.350 reales, el beneficio disminuye hasta llegar a cero. La aplicación de este mecanismo es automática en la fuente, sin necesidad de solicitud por parte del contribuyente.

Marco Hangui, especialista en Impuesto sobre la Renta de King Contabilidade, afirma que, en muchos casos, el ahorro por no pagar el IR puede ser significativo. Quien gana hasta 5.000 reales y no tiene dependientes puede ahorrar 3.754,68 reales al año, sin considerar el decimotercer salario. Para ingresos hasta 7.350 reales, la ventaja es menor, pero también compensa. En la práctica, cuanto más cerca esté el salario de 5.000 reales, menor será la parte sujeta al impuesto.

Hangui explica que el sistema está diseñado para analizar tanto el descuento mensual como para realizar un "ajuste de cuentas" final al año, considerando la suma de todo lo que el contribuyente ha ganado. Si una persona normalmente recibe menos de 5.000 reales, pero en algunos meses recibe bonos, comisiones u horas extras que hagan que el ingreso supere el límite o el límite de 7.350 reales, podría tener tributación en ese período o en el ajuste anual. Además, existe un límite aproximado de 60.000 reales al año para la exención total, con reducción gradual hasta cerca de 88.200 reales.

Las reglas finales aún se publicarán. Se espera que el ingreso gravable que obligue a declarar aumente en relación con 2025. El año pasado, estuvieron obligados a declarar el IR los ciudadanos que recibieron ingresos gravables (como salario y jubilación) a partir de 33.888 reales, o que recibieron ingresos exentos, no gravables o gravados exclusivamente en la fuente (como rendimientos de ahorro o FGTS) por encima de 200.000 reales, entre otros criterios.

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