O Superior Tribunal de Justi a (STJ) decidiu que o arbitramento da base de cálculo do Imposto de Transmiss o Causa Mortis e Doa o (ITCMD) é uma prerrogativa das Fazendas Estaduais. A decis o foi tomada pela 1 Se o do tribunal em julgamento do Tema 1.371, que envolvia os Recursos Especiais 2175094 e 2213551.
O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados sobre a transmiss o de bens e direitos por heran a ou doa o. Com a decis o do STJ, os estados ter o autonomia para definir a base de cálculo desse tributo, ou seja, o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto.
Anteriormente, havia diverg ncias sobre quem deveria determinar essa base de cálculo - se os estados ou a Justi a Federal. Agora, o STJ deixou claro que essa é uma atribui o das Fazendas Estaduais, o que dá mais autonomia aos estados nessa arrecada o.
O julgamento do Tema 1.371 teve repercuss o geral reconhecida, ou seja, a decis o servirá de precedente para casos semelhantes em todo o país. Isso significa que estados e municípios poder o aplicar a mesma lógica para definir a base de cálculo de outros tributos de sua compet ncia, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Sobre Servi os (ISS).
A decis o do STJ é vista como uma vitória para os estados, que agora ter o mais autonomia para gerir sua arrecada o tributária. Especialistas apontam que isso pode levar a uma maior diversidade nas alíquotas e regras do ITCMD entre as unidades da Federa o, o que deve ser acompanhado de perto pela sociedade.








