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95,3 milhões de brasileiros recebem segunda parcela do 13º salário nesta sexta-feira

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem um dos principais benefícios trabalhistas do país nesta sexta-feira (19), quando termina o prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.Quem tem direitoSegundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.Cálculo proporcionalO décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.TributaçãoO trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incidem tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

95,3 milhões de brasileiros recebem segunda parcela do 13º salário nesta sexta-feira

O prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil termina nesta sexta-feira (19). Cerca de 95,3 milhões de brasileiros, que representam a grande maioria da população economicamente ativa do país, receberão esse benefício trabalhista.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

A primeira parcela do 13º salário foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram suas duas parcelas antecipadas, com a primeira sendo paga entre 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 26 de maio a 6 de junho.

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Porém, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente, com o cálculo feito com base nos meses em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Sobre o décimo terceiro, incidem tributações de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, esses descontos são feitos apenas na segunda parcela, sendo a primeira paga integralmente.

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