O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que impede a eutanásia de uma cadela diagnosticada com leishmaniose visceral canina, concedendo a guarda definitiva do animal a uma médica veterinária. A decisão reforça a legislação que veda a eliminação da vida de cães e gatos por órgãos de zoonoses, restringindo a eutanásia a casos excepcionais de doenças graves e incuráveis que representem risco concreto e atual à saúde pública.
O caso teve início em 2023, quando a cadela, identificada como Elisa, foi resgatada de uma casa de acumulação e levada ao Centro de Controle de Zoonoses do Distrito Federal. Após o diagnóstico de leishmaniose, o sacrifício do animal foi agendado. Uma associação de proteção animal e a médica veterinária que se ofereceu para cuidar da cadela entraram com uma ação judicial para impedir a eutanásia, argumentando que Elisa estava assintomática, que o tratamento era viável e que a profissional assumiria a responsabilidade pelos cuidados necessários.
A primeira instância já havia concedido a tutela de urgência, proibindo o sacrifício da cadela e determinando o acompanhamento periódico e a adoção de medidas profiláticas. O Distrito Federal, inconformado, apelou da decisão ao TJ-DF, alegando a ocorrência de nulidade no processo por falta de perícia técnica e argumentando que o tratamento da leishmaniose não elimina a capacidade de transmissão da doença, o que justificaria a eutanásia com base na Lei 14.228/2021.
No entanto, a relatora do caso no TJ-DF, desembargadora Leonor Aguena, rejeitou os argumentos do Distrito Federal. A magistrada destacou que a Lei 14.228/2021 estabelece a proteção da vida animal como regra e o extermínio como exceção extrema, admitindo a eutanásia apenas em casos de doenças graves, incuráveis e infectocontagiosas que efetivamente coloquem em risco concreto e atual a saúde pública, e não apenas com base em presunções abstratas.
A desembargadora ressaltou que o juiz é o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do Código de Processo Civil, e que os documentos apresentados nos autos eram suficientes para o julgamento do caso. Além disso, exames posteriores (PCR) realizados na cadela apresentaram resultado negativo para a doença. Considerando que Elisa estava assintomática e sob os cuidados responsáveis de uma médica veterinária, com a adoção de medidas eficazes de prevenção ao vetor transmissor, o tribunal concluiu que a eutanásia seria desproporcional e ofenderia a Constituição Federal.
“Caso concreto que não se enquadra na exceção legal. A cadela Elisa encontrava-se assintomática, submetida a acompanhamento por médica-veterinária, com PCR “não reagente” e adoção de medidas profiláticas eficazes ao controle do vetor transmissor, circunstâncias que afastam o alegado risco sanitário iminente e tornam a eutanásia medida desproporcional”, avaliou a desembargadora em sua decisão.
A decisão do TJ-DF representa um importante precedente para a proteção dos direitos dos animais no Distrito Federal e reforça a necessidade de que os órgãos de controle de zoonoses priorizem o tratamento e a prevenção de doenças em vez do sacrifício de animais saudáveis ou assintomáticos. A legislação vigente, em especial a Lei 14.228/2021, busca equilibrar a proteção da saúde pública com o bem-estar animal, estabelecendo critérios claros e objetivos para a eutanásia, que deve ser considerada apenas como último recurso.
A vitória judicial também destaca a importância da atuação de associações de proteção animal e de profissionais da área veterinária na defesa dos direitos dos animais, que muitas vezes são vulneráveis e dependem da intervenção da sociedade civil para garantir seu bem-estar e sua proteção. A decisão do TJ-DF demonstra que é possível conciliar a saúde pública com a proteção da vida animal, desde que sejam adotadas medidas preventivas eficazes e que os animais recebam os cuidados necessários para garantir sua saúde e seu bem-estar.
O caso da cadela Elisa serve como um exemplo inspirador de como a justiça pode ser utilizada para proteger os direitos dos animais e promover uma sociedade mais justa e compassiva. A decisão do TJ-DF reafirma o princípio da senciência animal, reconhecendo que os animais são seres vivos capazes de sentir dor, medo e sofrimento, e que, portanto, merecem respeito e proteção. A decisão também reforça a importância de que os órgãos públicos atuem de forma responsável e transparente na gestão da saúde animal, priorizando o bem-estar dos animais e a proteção da saúde pública.


