ÚLTIMA HORA

Cobertura global las 24 hs. • domingo, 11 de enero de 2026 • Noticias actualizadas al minuto.

Menú

Funcionários demitidos por usar celular ao volante de veículos da empresa

Funcionários demitidos por usar celular ao volante de veículos da empresa

Dois funcionários de uma empresa de constru o no Espírito Santo foram demitidos por justa causa após serem flagrados falando ao celular enquanto dirigiam veículos da companhia. As c meras internas da empresa registraram o uso do celular ao volante nos dois casos, e as imagens foram utilizadas como prova. A Justi a entendeu que os fatos eram gravíssimos e justificavam a demiss o.

Um dos funcionários estava, inclusive, dirigindo um nibus que transportava colegas de trabalho, enquanto o outro dirigia um veículo menor, utilizado para levar materiais de um canteiro a outro. O juiz da 7 Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, ressalta que o empregado pode recorrer demiss o por justa causa caso se sinta lesado ou injusti ado por uma demiss o desse tipo. No entanto, neste caso, os trabalhadores n o obtiveram sucesso em suas reclama es.

A demiss o por justa causa é a penalidade máxima no direito trabalhista aplicada contra o empregado quando ele comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da Consolida o das Leis do Trabalho (CLT). Ela considera uma quebra da confian a, que torna inviável a continuidade do contrato, como desonestidade, insubordina o ou abandono do emprego, por exemplo.

Esse tipo de demiss o resulta na perda de direitos como aviso prévio, 13 salário e Fundo de Garantia do Tempo de Servi o (FGTS), recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Segundo a presidente da Comiss o de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Alice Cardoso, após a pandemia, houve um aumento de demiss es por justa causa em todo o País. "Mesmo já tendo se passado alguns anos desde o fim da pandemia, as pessoas ainda t m dificuldade em lidar com frustra es e os níveis de intoler ncia também acentuaram", afirma.

O advogado Victor Passos Costa explica que, para uma demiss o por justa causa, existem critérios objetivos e subjetivos. "Existem fatos que s o graves o suficiente para justificar a justa causa, como usar o celular enquanto dirige um veículo da empresa. Mas há outros, como a falta ou atraso injustificados que, sozinhos, n o justificam, mas que, de forma acumulada, podem ser motivo para uma demiss o por justa causa", diz.

Algumas justificativas para demiss es por justas causa s o inusitadas, ainda que em muitas delas a decis o é mantida na Justi a pelo contexto. Um exemplo é o ato de comer a marmita do colega de trabalho, que é considerado pela Justi a um motivo aceitável para a demiss o desse tipo. Dancinhas no trabalho, que s o publicadas em vídeos para aplicativos como o TikTok, também podem justificar a justa causa, caso venham acompanhadas de críticas ou deboche sobre o servi o.

Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, o caso de comer a marmita do colega pode ser caracterizado como "mau procedimento", um dos itens do artigo 482 da CLT que permite a dispensa por justa causa. Já no caso das dancinhas, a Justi a entende que a conduta pode configurar insubordina o.

Outro exemplo de demiss o por justa causa é o ato de trabalhar - em outra empresa - durante a licen a médica. No início deste ano, um agente de apoio socioeducativo da Funda o Casa, em S o Paulo, foi demitido por justa causa por decidir trabalhar em um supermercado como vigilante enquanto estava afastado do emprego de agente por problemas de saúde.

O juiz Marcelo Tolomei Teixeira afirma que, no dia a dia, alguns motivos se destacam, como a desídia (chegar atrasado constantemente, n o cumprir as tarefas adequadamente), a incontin ncia (furtos, falsifica es), a indisciplina (xingar ou desrespeitar colegas) e o uso de drogas e bebidas alcoólicas durante o expediente.

Documentar as puni es é importante porque, caso o funcionário acumule muitas advert ncias em períodos próximos, há justificativa para a demiss o por justa causa. Além disso, é essencial que a demiss o por falta grave ocorra logo após o empregador tomar conhecimento do ato faltoso, sem demora, para que n o se configure o perd o tácito, o que invalidaria a justa causa.

¿Te gusta estar informado?

Recibe las noticias más importantes de Latinoamérica directamente en Telegram. Sin Spam, solo realidad.

Unirme Gratis