Dois funcionários de uma empresa de constru o no Espírito Santo foram demitidos por justa causa após serem flagrados falando ao celular enquanto dirigiam veículos da companhia. As c meras internas da empresa registraram o uso do celular ao volante nos dois casos, e as imagens foram utilizadas como prova. A Justi a entendeu que os fatos eram gravíssimos e justificavam a demiss o.
Um dos funcionários estava, inclusive, dirigindo um nibus que transportava colegas de trabalho, enquanto o outro dirigia um veículo menor, utilizado para levar materiais de um canteiro a outro. O juiz da 7 Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, ressalta que o empregado pode recorrer demiss o por justa causa caso se sinta lesado ou injusti ado por uma demiss o desse tipo. No entanto, neste caso, os trabalhadores n o obtiveram sucesso em suas reclama es.
A demiss o por justa causa é a penalidade máxima no direito trabalhista aplicada contra o empregado quando ele comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da Consolida o das Leis do Trabalho (CLT). Ela considera uma quebra da confian a, que torna inviável a continuidade do contrato, como desonestidade, insubordina o ou abandono do emprego, por exemplo.
Esse tipo de demiss o resulta na perda de direitos como aviso prévio, 13 salário e Fundo de Garantia do Tempo de Servi o (FGTS), recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Segundo a presidente da Comiss o de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Alice Cardoso, após a pandemia, houve um aumento de demiss es por justa causa em todo o País. "Mesmo já tendo se passado alguns anos desde o fim da pandemia, as pessoas ainda t m dificuldade em lidar com frustra es e os níveis de intoler ncia também acentuaram", afirma.
O advogado Victor Passos Costa explica que, para uma demiss o por justa causa, existem critérios objetivos e subjetivos. "Existem fatos que s o graves o suficiente para justificar a justa causa, como usar o celular enquanto dirige um veículo da empresa. Mas há outros, como a falta ou atraso injustificados que, sozinhos, n o justificam, mas que, de forma acumulada, podem ser motivo para uma demiss o por justa causa", diz.
Algumas justificativas para demiss es por justas causa s o inusitadas, ainda que em muitas delas a decis o é mantida na Justi a pelo contexto. Um exemplo é o ato de comer a marmita do colega de trabalho, que é considerado pela Justi a um motivo aceitável para a demiss o desse tipo. Dancinhas no trabalho, que s o publicadas em vídeos para aplicativos como o TikTok, também podem justificar a justa causa, caso venham acompanhadas de críticas ou deboche sobre o servi o.
Segundo o advogado trabalhista Luciano Andrade Pinheiro, o caso de comer a marmita do colega pode ser caracterizado como "mau procedimento", um dos itens do artigo 482 da CLT que permite a dispensa por justa causa. Já no caso das dancinhas, a Justi a entende que a conduta pode configurar insubordina o.
Outro exemplo de demiss o por justa causa é o ato de trabalhar - em outra empresa - durante a licen a médica. No início deste ano, um agente de apoio socioeducativo da Funda o Casa, em S o Paulo, foi demitido por justa causa por decidir trabalhar em um supermercado como vigilante enquanto estava afastado do emprego de agente por problemas de saúde.
O juiz Marcelo Tolomei Teixeira afirma que, no dia a dia, alguns motivos se destacam, como a desídia (chegar atrasado constantemente, n o cumprir as tarefas adequadamente), a incontin ncia (furtos, falsifica es), a indisciplina (xingar ou desrespeitar colegas) e o uso de drogas e bebidas alcoólicas durante o expediente.
Documentar as puni es é importante porque, caso o funcionário acumule muitas advert ncias em períodos próximos, há justificativa para a demiss o por justa causa. Além disso, é essencial que a demiss o por falta grave ocorra logo após o empregador tomar conhecimento do ato faltoso, sem demora, para que n o se configure o perd o tácito, o que invalidaria a justa causa.










