O Tribunal de Justi a de Minas Gerais (TJMG) manteve a condena o de um pecuarista de Ituiutaba por danos materiais decorrentes da invas o de gado na área de cultivo de uma associa o de agricultores familiares. A decis o colegiada da 15 C mara Cível confirmou parcialmente a senten a da comarca, determinando que o réu pague R$ 119 mil de indeniza o e reforme e mantenha a cerca que divide as propriedades.
A a o foi movida pela associa o em 2019, após sucessivas invas es de bovinos na área onde as famílias cultivavam hortali as, que seria a única fonte de renda dos produtores. Segundo a entidade, o problema era recorrente e decorria da falta de manuten o da cerca de divisa pelo vizinho pecuarista.
Na primeira inst ncia, a senten a reconheceu a responsabilidade civil do pecuarista e determinou a reforma e manuten o da cerca, além de fixar a indeniza o de R$ 119.115 pelos danos materiais, quantia calculada com base em relatório técnico da Emater-MG. O magistrado também condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, entendendo que ficou comprovada a neglig ncia do pecuarista.
O pecuarista recorreu ao TJMG alegando que n o haveria provas suficientes de dano material e que n o se justificaria a indeniza o por danos morais. No entanto, o relator do processo, desembargador Octávio de Almeida Neves, confirmou a responsabilidade do pecuarista pela invas o do gado e pelos prejuízos materiais. O colegiado, por outro lado, afastou os danos morais.
Com o tr nsito em julgado, ficaram mantidas a obriga o de o réu reformar e manter a cerca, bem como a indeniza o de R$ 119 mil pelos danos materiais causados associa o de agricultores familiares.











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