O Banco Central do Brasil (BCB) atuou de forma irregular na liquida o extrajudicial do Banco Master, segundo documentos obtidos pelo site Bastidor. As informa es levantam dúvidas sobre a natureza das decis es tomadas e a separa o entre as esferas administrativa e criminal no caso.
A reportagem teve acesso a documentos centrais do processo interno do BCB e do inquérito da Opera o Compliance Zero, conduzido pela Polícia Federal e Ministério Público. A investiga o apurava suspeitas de irregularidades em opera es de crédito envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), cuja exposi o chegou a R$ 12,77 bilh es.
A análise cronológica e lógica dos documentos sugere que a liquida o do Master resultou de uma decis o de caráter político, e n o exclusivamente técnico. As evid ncias colocam em xeque a atua o da autoridade monetária em todas as etapas do caso: da identifica o das supostas irregularidades rejei o de alternativas de mercado, passando pela análise da venda do banco e culminando na decreta o da liquida o, com efeitos severos sobre o sistema financeiro.
A sobreposi o temporal entre o avan o do inquérito criminal e os atos administrativos do BCB aponta uma sequ ncia atípica de eventos. A pris o de Daniel Vorcaro, controlador do banco, ocorreu praticamente no mesmo intervalo em que decis es importantes foram tomadas pela autarquia. Essa coincid ncia levanta questionamentos sobre uma possível coordena o prévia entre as autoridades, algo n o previsto na legisla o brasileira.
Esse cenário contrasta com o discurso oficial do BCB, segundo o qual a institui o teria seguido critérios estritamente técnicos. O presidente Gabriel Galípolo afirmou publicamente que houve observ ncia de um "gabarito" no tratamento do caso, mas os documentos apresentam outra narrativa.
Um ponto sensível envolve o dia 17 de novembro de 2025. Naquela manh , Vorcaro comunicou aos dirigentes do BCB a venda do Master ao Grupo Fictor, com aporte de R$ 3 bilh es e transfer ncia do controle. Horas depois, o juiz autorizou a pris o preventiva de Vorcaro. Pouco tempo após essa decis o, o processo interno do BCB, que estava parado há quase um m s, passou a receber novos documentos em sequ ncia, sem qualquer men o proposta de venda apresentada naquele mesmo dia.
Antes mesmo da pris o ser efetivada, o juiz encaminhou ofício ao BCB tratando a deten o dos diretores como fato consumado e solicitando provid ncias administrativas. Esse gesto refor a a percep o de que havia um cronograma conhecido de antem o pelas institui es envolvidas.
Naquela mesma noite, os advogados do Banco Master protocolaram formalmente no BCB os documentos relativos transfer ncia de controle para o Grupo Fictor. A proposta se enquadrava nas alternativas previstas em lei, que obrigam a autoridade monetária a avaliar medidas menos gravosas do que a liquida o. Ainda assim, n o há registro de análise dessa solu o.
A legisla o brasileira estabelece que a liquida o extrajudicial é a medida mais extrema e deve ser adotada apenas quando inexistem alternativas viáveis. No caso do Master, havia uma proposta concreta de mercado, com investidores identificados e aporte expressivo de recursos, capaz de resolver a crise de liquidez e afastar o controlador. Segundo os documentos, essa alternativa foi ignorada.
A escolha pela liquida o, além de aprofundar perdas para credores e investidores, abre espa o para a aquisi o de ativos a pre os depreciados. Nesse mercado específico, destaca-se o histórico de opera es conduzidas por grandes bancos de investimento que costumam se beneficiar de processos dessa natureza. No caso do Master, documentos indicam que a defesa da liquida o sempre contou com apoio interno no BCB, inclusive de diretores ligados a decis es semelhantes em episódios anteriores do sistema financeiro.










