O recente episódio envolvendo supostas interfer ncias do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no caso do Banco Master, com relatos de press o sobre autoridades do Banco Central do Brasil, está gerando preocupa o e demandando uma reflex o estrutural sobre o papel da Corte Suprema.
O articulista argumenta que o caso n o pode ser tratado como um mero "ruído conjuntural" no debate político-institucional, pois revela práticas que podem corroer silenciosamente o Estado Democrático de Direito. Em uma democracia constitucional madura, o Direito deve ser um mecanismo de conten o do poder, e n o um instrumento a servi o de interesses individuais.
Quando as a es judiciais e as press es institucionais s o percebidas como extens es da vontade individual de um magistrado, o problema deixa de ser pessoal e passa a ser sist mico. Nesse contexto, torna-se urgente discutir a reforma do STF, cuja estrutura atual concentra poderes excessivos nos ministros relatores, especialmente no controle da agenda e na prola o de decis es monocráticas com profundos efeitos políticos, econ micos e sociais.
O articulista ressalta que uma Corte Constitucional n o pode funcionar como a soma de vontades particulares dotadas de superpoderes. Sua legitimidade deve estar enraizada na colegialidade real, no equilíbrio interno e na previsibilidade institucional. Quando um único ator passa a concentrar poder de pauta, de decis o e de proje o política, a balan a dos Poderes da República se desequilibra, contrariando o papel esperado da Corte.
Outro ponto sensível destacado é a falta de submiss o do STF aos controles administrativos do Conselho Nacional de Justi a (CNJ), o que torna indispensável a cria o de um Código de Ética e de Disciplina, com poder correcional e efetiva coercitividade. Essa medida n o representa uma amea a independ ncia judicial, mas sim uma condi o para preservar a confian a social na Justi a.
Sem limites claros, transparentes e institucionalizados, o Judiciário brasileiro corre o risco de perder seu principal ativo: o capital reputacional. E sem confian a social, n o há autoridade legítima, apenas decis es formalmente validadas, mas crescentemente contestadas e desacreditadas pela sociedade, pela imprensa, nas ruas e nas redes.
O articulista conclui que, para exercer seus amplos poderes com legitimidade plena, o STF precisa aceitar que também deve ser objeto de controle. Essa n o é uma amea a Democracia, mas uma condi o para preservá-la.












