O recente entendimento do Superior Tribunal de Justi a (STJ) de que o c njuge do devedor pode ser incluído em a es de execu o, mesmo sem ter assinado o contrato, traz um ponto de aten o para famílias em todo o país.
A decis o, relatada pela ministra Nancy Andrighi, refor a que o regime de bens define n o apenas a divis o do patrim nio, mas também a extens o da responsabilidade pelas dívidas contraídas durante o casamento e em benefício da família.
Isso significa que, dependendo do regime matrimonial adotado, o c njuge pode ter seus bens atingidos por obriga es assumidas pelo parceiro. No regime de comunh o parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos após o casamento s o comuns, e as dívidas também podem ser. Já no regime de separa o total de bens, o patrim nio permanece segregado, e as dívidas também, salvo situa es de fraude ou benefício direto comprovado.
Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados, escritório especializado em recupera o de ativos no mercado de recebíveis, o maior risco está na falta de informa o. "A pior situa o é descobrir uma dívida quando o bloqueio já foi feito. Informa o e transpar ncia dentro da rela o s o fundamentais."
A advogada ressalta que, mesmo quando o c njuge n o tinha ci ncia do débito, isso n o impede que ele seja incluído na execu o se o regime de bens permitir comunica o patrimonial. Nesses casos, ainda é possível reduzir os efeitos jurídicos, demonstrando que a dívida n o trouxe qualquer benefício família.
Patrícia recomenda que a preven o fa a parte da rotina do casal, especialmente quando um dos parceiros atua em atividade empresária, financeira ou profissional exposta a riscos. Entre os cuidados est o manter transpar ncia sobre as finan as, formalizar acordos patrimoniais quando necessário e revisar periodicamente o planejamento.
A decis o do STJ refor a que o casamento é também uma sociedade jurídica, e as sociedades exigem regras claras. Para a advogada, o planejamento patrimonial continua sendo a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e impedir que um problema individual se transforme em um prejuízo familiar.











