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Atakarejo volta a cobrar por sacolas plásticas em Salvador após decisão do STF

Atakarejo volta a cobrar por sacolas plásticas em Salvador após decisão do STF

A rede de supermercados Atakarejo voltará a cobrar por sacolas plásticas em Salvador a partir deste sábado, 10 de janeiro de 2026. A mudan a ocorre após decis o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de uma lei municipal que obrigava os estabelecimentos comerciais a fornecer as sacolas gratuitamente aos consumidores.

A decis o atendeu a um pedido da Associa o Baiana de Supermercados (Abase), que questionava a constitucionalidade da norma aprovada pela C mara Municipal de Salvador em 2024. O ministro Gilmar Mendes destacou que a lei municipal possui "conteúdo materialmente semelhante" a outras normas já consideradas inconstitucionais pelo próprio STF, que declarou ilegal a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas.

Além disso, o relator reconheceu que a lei municipal poderia gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais, uma vez que prev fiscaliza es, autua es e multas enquanto o recurso ainda n o é julgado de forma definitiva. Segundo Gilmar Mendes, o "perigo de dano revela-se concreto e atual" para os supermercados.

Em comunicado aos clientes, o Atakarejo informou que a medida decorre da decis o judicial do STF. "Por decis o judicial do STF, n o há obrigatoriedade de entrega gratuita de embalagens. Assim, a partir de 10/01/2026, as sacolas plásticas n o ser o mais distribuídas gratuitamente", diz o texto.

A C mara Municipal de Salvador afirmou que irá recorrer da decis o judicial por meio da Procuradoria Jurídica para adotar as "medidas processuais pertinentes". A a o deve ser feita em conjunto com a prefeitura, já que a lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (Uni o Brasil).

O caso evidencia o embate entre o poder público municipal e o Judiciário em torno de medidas que visam reduzir o uso de sacolas plásticas e promover a sustentabilidade. Enquanto a C mara de Salvador buscava implementar uma política ambiental, o STF entendeu que a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de embalagens contraria o entendimento da Corte sobre o tema.

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