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CNJ Acata Pleitos da OAB-BA e Determina Ajustes no Regimento das Turmas Recursais do TJ-BA

CNJ Acata Pleitos da OAB-BA e Determina Ajustes no Regimento das Turmas Recursais do TJ-BA

Em uma decis o histórica, o Pleno do Conselho Nacional de Justi a (CNJ) acatou, em parte, os pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), que questionavam normas do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justi a do Estado (TJ-BA). A medida determina ajustes regimentais para ampliar a publicidade dos julgamentos e assegurar prazos mais adequados para a atua o da advocacia nos Juizados Especiais.

A OAB-BA havia ajuizado Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) há mais de tr s anos, argumentando que dispositivos regimentais violavam o Código de Processo Civil, a Lei dos Juizados Especiais (Lei n 9.099/95) e o Estatuto da Advocacia. Após análise detalhada, o CNJ determinou a adequa o do regimento, com base em garantias processuais e prerrogativas profissionais.

Uma das principais mudan as diz respeito ao prazo para requerimento de sustenta o oral. Anteriormente, o prazo era contado a partir da intima o eletr nica ou da disponibiliza o da pauta. Agora, o TJBA deverá se adequar Resolu o CNJ n 591/2024, permitindo que o pedido de destaque seja feito até 48 horas antes do início da sess o de julgamento.

Outro ponto modificado foi a obrigatoriedade de inclus o em pauta dos agravos internos. O regimento anterior permitia o julgamento desses recursos sem publica o prévia na pauta, prática conhecida como "julgamento secreto". Com a decis o, o procedimento passa a seguir o artigo 1.021 do CPC, garantindo publicidade.

Além disso, o CNJ determinou que o TJ-BA observe integralmente a Resolu o CNJ n 591/2024, que padroniza julgamentos eletr nicos, vedando regras locais que restrinjam a atua o da advocacia no ambiente virtual.

A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, celebrou a decis o, afirmando que "o CNJ reconheceu que n o há presta o jurisdicional efetiva sem respeito s garantias da advocacia". O procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, ressaltou que "n o se trata de privilégio, mas de assegurar regras claras, publicidade dos julgamentos e efetivo contraditório".

O presidente da Comiss o de Juizados Especiais da OAB-BA, Rod Macedo, avaliou que a vitória "impacta diretamente a advocacia que está na base do sistema de Justi a", destacando que as novas regras permitem "uma atua o técnica, efetiva, sobretudo que o advogado possa exercer plenamente sua profiss o ao sustentar oralmente".

A decis o do CNJ reafirma o papel da OAB na defesa do devido processo legal e fortalece a seguran a jurídica, qualificando os julgamentos nos Juizados Especiais do TJ-BA.

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