O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, será depositado a 95,3 milh es de brasileiros até a próxima sexta-feira (19 de dezembro). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legisla o.
Esse salário extra injetará R$ 369,4 bilh es na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecon micos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratifica o natalina, t m direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o m s em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como m s inteiro, com pagamento integral da gratifica o correspondente quele m s.
Trabalhadores em licen a-maternidade e afastados por doen a ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demiss o sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescis o. No entanto, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado com justa causa.
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente, com base no período trabalhado. A cada m s em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.
Por outro lado, o excesso de faltas sem justificativa pode prejudicar o trabalhador. O m s inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no m s e n o justificar a aus ncia.
Sobre o décimo terceiro, incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Servi o (FGTS). No entanto, esses descontos s o feitos apenas na segunda parcela, sendo a primeira paga integralmente.











