A partir de janeiro de 2026, as empresas brasileiras ter o que detalhar os valores dos novos impostos criados pela reforma tributária, a CBS (Contribui o sobre Bens e Servi os) e o IBS (Imposto sobre Bens e Servi os), em suas notas fiscais. Essa obriga o legal, apesar de n o ter bloqueio automático de documentos no primeiro ano, poderá acarretar multas e penalidades caso n o seja cumprida.
A Receita Federal decidiu n o rejeitar automaticamente as notas fiscais que n o apresentarem essa informa o em 2026, para evitar a paralisa o das atividades comerciais. No entanto, a aus ncia dessa informa o deixará as empresas irregulares e sujeitas a cobran as futuras. Essa flexibiliza o inicial é vista como um período de adapta o, e n o uma permiss o para o descumprimento da regra.
Os novos impostos sobre o consumo, a CBS e o IBS, foram criados pela reforma tributária para simplificar o sistema. A CBS será o novo imposto federal, enquanto o IBS unificará os tributos de estados (ICMS) e municípios (ISS). Embora esses impostos só entrem em vigor gradualmente entre 2027 e 2033, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais já come a em 2026.
As empresas que cumprirem a regra e detalharem corretamente os valores da CBS e do IBS em seus documentos fiscais estar o dispensadas do recolhimento desses tributos durante todo o ano de 2026. Essa é a principal consequ ncia para as empresas que n o se adequarem nova exig ncia, pois poder o ser cobradas pelos valores que deveriam ter sido apenas informados.
Para se preparar, as empresas precisam ajustar seus processos internos para calcular os novos tributos em cada opera o e atualizar seus sistemas emissores de notas fiscais para incluir os campos específicos da CBS e do IBS. Esse período de 2026 será fundamental para garantir que tudo esteja funcionando corretamente, antes do bloqueio automático de notas irregulares ser ativado nos anos seguintes.











