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TJMS confirma liberación de licencias inmobiliarias en el entorno del Parque do Prosa

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (27) o acórdão que confirma a suspensão da liminar que havia travado alvarás, licenças e autorizações de empreendimentos no entorno do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A decisão da 5a Câmara Cível manteve, por unanimidade, o entendimento do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do recurso apresentado pelo Município de Campo Grande e pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). A publicação no Diário da Justiça desta quarta formaliza o julgamento do agravo de instrumento que havia derrubado, ainda em setembro de 2025 , a decisão de primeira instância que suspendia as chamadas GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas), alvarás de construção, licenças prévias e licenças de instalação de empreendimentos localizados na zona de amortecimento do parque. No voto publicado hoje (27), o relator afirma que a liminar de primeira instância foi concedida “sem oitiva prévia das partes” e sem demonstração suficiente da “probabilidade do direito”, um dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência. Segundo o acórdão, a ação envolve discussões urbanísticas e ambientais complexas, que exigem produção de provas e aprofundamento técnico antes da adoção de medidas amplas capazes de afetar toda a cidade. O tribunal também considerou que a decisão da primeira instância causou “surpresa processual”, já que foi proferida enquanto as próprias partes negociavam soluções conjuntas e haviam pedido a suspensão do processo por 240 dias. “Verifica-se o não preenchimento dos requisitos legais para a decisão antecipatória”, afirmou o relator, acrescentando que houve afronta aos princípios do contraditório, cooperação processual e segurança jurídica previstos no Código de Processo Civil. O julgamento ocorreu “contra o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça)”, já que a PGJ havia defendido a manutenção da liminar favorável ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Disputa judicial – O embate envolve a expansão imobiliária no entorno do Parque dos Poderes e do Parque Estadual do Prosa, região que se tornou alvo de disputa entre o setor imobiliário, a prefeitura, órgãos ambientais e o MPMS. Na ação civil pública ajuizada em junho de 2025, o MPMS sustentou que o avanço da verticalização ocorria sem regulamentação adequada da zona de amortecimento da unidade de conservação, o que poderia causar impactos ambientais e urbanísticos permanentes. O MPMS pediu que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) regulamentassem a área em até 30 dias úteis, criando critérios específicos para ocupação da região, como limite máximo de densidade populacional, exigência mínima de 40% de solo permeável, restrições à altura de edifícios e adequações viárias. Além disso, o órgão requeria que a prefeitura suspendesse imediatamente a emissão de novas GDUs e licenças ambientais até a regulamentação definitiva da área de proteção. A zona de amortecimento é uma faixa no entorno de unidades de conservação onde atividades urbanas e econômicas podem ocorrer, mas sujeitas a regras específicas para minimizar impactos ambientais sobre o ecossistema protegido. O debate ganhou força após a identificação de forte pressão imobiliária sobre a região. Segundo documentos anexados ao processo pelo Secovi/MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), ao menos 25 empreendimentos dependiam de autorizações urbanísticas relacionadas à área questionada judicialmente. De acordo com o setor imobiliário, a suspensão das obras poderia gerar impacto econômico estimado em R$ 6,3 bilhões e comprometer mais de 50 mil empregos diretos e indiretos. A lista inclui condomínios residenciais, loteamentos fechados, prédios comerciais e até a ampliação da sede do próprio MPMS. Em julho de 2025, durante audiência pública conduzida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi firmado acordo entre MPMS, Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande suspendendo, por 240 dias, novas autorizações para empreendimentos na região. O compromisso previa que, nos primeiros 60 dias, o Estado regulamentaria oficialmente a zona de amortecimento do parque e apresentaria projetos de drenagem, esgoto e sistema viário. Depois disso, o município teria 180 dias para elaborar estudos cumulativos e sinérgicos sobre os impactos dos empreendimentos previstos para a área. Pelo acordo, a prefeitura também se comprometeu a não emitir novas GDUs e alvarás para empreendimentos sujeitos às restrições ambientais enquanto os estudos e regulamentações estivessem em andamento. Mesmo após o acordo, em setembro de 2025 o juiz Flávio Renato Almeida Reyes concedeu liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público, e determinou a suspensão de alvarás, licenças e autorizações já emitidos para empreendimentos em diferentes estágios de execução. Na ocasião, o magistrado citou o princípio da precaução ambiental para justificar a medida. Em um dos trechos da decisão, afirmou que minimizar os riscos ambientais em Campo Grande seria “leviano e perigoso”, defendendo que a ausência de certeza científica absoluta não deveria impedir medidas preventivas. O Município de Campo Grande e a Planurb recorreram ao TJMS alegando que a liminar contrariava diretamente o acordo firmado em julho, além de gerar insegurança jurídica e violar o direito de defesa, já que a decisão teria sido tomada sem ouvir previamente os órgãos municipais. Em setembro do ano passado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago concedeu efeito suspensivo ao recurso, derrubando temporariamente a liminar. Agora, com a publicação do acórdão, a decisão foi confirmada de forma colegiada pela 5a Câmara Cível. Regulamentação – No meio da disputa judicial, o Governo do Estado publicou, em abril deste ano, decreto da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) regulamentando oficialmente a zona de amortecimento do Parque do Prosa. A norma criou uma faixa de proteção de 769,5 hectares no entorno da unidade de conservação, estabelecendo regras para drenagem, permeabilidade do solo, trânsito, ruídos, circulação de fauna e altura máxima de edificações em determinados setores. Entre as medidas previstas estão exigência de sistemas de retenção de águas pluviais, restrições ao uso de fachadas espelhadas, proibição de rebaixamento permanente do lençol freático e implantação de corredores de fauna para reduzir atropelamentos de animais silvestres. O decreto também definiu limite máximo de 15 metros de altura em alguns trechos da área protegida e manteve válidos os empreendimentos que já possuíam licenciamento ambiental ou diretrizes urbanísticas emitidas anteriormente.

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TJMS confirma liberación de licencias inmobiliarias en el entorno del Parque do Prosa
Puntos clave

El Tribunal de Justicia de Mato Grosso do Sul ratificó la suspensión de la medida que bloqueaba las licencias y permisos de construcción en las inmediaciones del Parque Estadual do Prosa. Esta decisión judicial pone fin a la incertidumbre del sector inmobiliario en Campo Grande, evitando un impacto económico estimado en 6.300 millones de reales y protegiendo más de 50.000 empleos. El tribunal determinó que la restricción inicial carecía de fundamentación técnica suficiente y vulneraba la seguridad jurídica. Para equilibrar el desarrollo urbano con la ecología, el Gobierno del Estado ha implementado un decreto que regula la zona de amortiguamiento del parque, estableciendo normas estrictas de protección ambiental sin frenar los proyectos que ya contaban con autorización.

El Tribunal de Justicia de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicó este miércoles (27) el acórdão que ratifica la suspensión de la medida cautelar que impedía la emisión de alvarás, licencias y autorizaciones para emprendimientos inmobiliarios en las inmediaciones del Parque Estadual do Prosa, en Campo Grande. La decisión, tomada por unanimidad por la 5ª Cámara Cível, respalda el criterio del desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator del recurso presentado por el Municipio de Campo Grande y la Agencia Municipal de Medio Ambiente y Planificación Urbana (Planurb).

La formalización de este fallo en el Diário da Justiça consolida la anulación de una decisión de primera instancia que había bloqueado las llamadas Guías de Directrices Urbanísticas (GDUs), así como los alvarás de construcción y las licencias previas y de instalación para proyectos ubicados en la zona de amortiguamiento del parque. Esta medida había generado una fuerte incertidumbre en el sector constructor, que estimaba un impacto económico negativo de aproximadamente 6.300 millones de reales, poniendo en riesgo más de 50.000 empleos directos e indirectos.

En el voto publicado, el relator señaló que la liminar de primera instancia fue concedida sin la previa escucha de las partes involucradas y sin una demostración suficiente de la "probabilidad del derecho", requisito indispensable para la concesión de tutelas de urgencia. El tribunal subrayó que el caso involucra discusiones urbanísticas y ambientales de alta complejidad, las cuales requieren la producción de pruebas y un análisis técnico profundo antes de implementar medidas restrictivas que afecten a toda la ciudad.

Un punto crítico resaltado por el TJMS fue la existencia de una "sorpresa procesal". La decisión de primera instancia se dictó en un momento en que las partes se encontraban negociando soluciones conjuntas y habían solicitado formalmente la suspensión del proceso por un periodo de 240 días. El relator afirmó que no se cumplieron los requisitos legales para la decisión anticipatoria y que se vulneraron los principios del contradictorio, la cooperación procesual y la seguridad jurídica, todos previstos en el Código de Proceso Civil.

Cabe destacar que el fallo fue emitido en contra del parecer de la Procuraduría General de Justicia (PGJ), que había defendido la permanencia de la liminar a favor del Ministerio Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). La disputa central radica en la expansión inmobiliaria en el entorno del Parque dos Poderes y el Parque Estadual do Prosa, una zona de alta presión inmobiliaria donde el MPMS sostiene que la verticalización ocurre sin una regulación adecuada de la zona de amortiguamiento, lo que podría derivar en impactos ambientales y urbanísticos permanentes.

En la acción civil pública iniciada en junio de 2025, el MPMS solicitó que el Estado y el Imasul regulamentaran el área en 30 días útiles, estableciendo criterios como límites de densidad poblacional, una exigencia mínima del 40% de suelo permeable y restricciones a la altura de los edificios. Asimismo, el ente requería la suspensión inmediata de nuevas GDUs y licencias ambientales hasta que dicha regulación fuera definitiva.

El conflicto alcanzó un punto crítico cuando, a pesar de un acuerdo firmado en julio de 2025 entre el MPMS, el Gobierno del Estado y la Alcaldía —que suspendía nuevas autorizaciones por 240 días para permitir estudios técnicos—, el juez Flávio Renato Almeida Reyes concedió una liminar en septiembre de 2025. El magistrado invocó el principio de precaución ambiental, argumentando que minimizar los riesgos ambientales sería "leviano y peligroso" y que la falta de certeza científica no debía impedir medidas preventivas.

Sin embargo, la Municipalidad y Planurb recurrieron al TJMS argumentando que dicha medida contradecía el acuerdo previo y generaba inseguridad jurídica. Tras la intervención del desembargador Geraldo de Almeida Santiago, quien ya había concedido un efecto suspensivo temporal en septiembre del año pasado, la 5ª Cámara Cível ha confirmado ahora la decisión de forma colegiada.

En paralelo a la disputa judicial, el Gobierno del Estado publicó en abril un decreto a través de la Semadesc que regulamenta oficialmente la zona de amortiguamiento del Parque do Prosa. Esta norma establece una franja de protección de 769,5 hectáreas con reglas estrictas sobre drenaje, permeabilidad del suelo, control de ruidos, circulación de fauna y límites de altura para edificaciones. El decreto mantiene la validez de los emprendimientos que ya contaban con licenciamiento ambiental o directrices urbanísticas emitidas previamente, buscando equilibrar el desarrollo urbano con la preservación del ecosistema protegido.

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