O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com cinco vetos, a Lei Complementar 225, que cria o Código de Defesa do Consumidor e estabelece o novo status de "devedor contumaz" para empresas com histórico de inadimpl ncia substancial, reiterada e injustificada de tributos.
A nova lei, aprovada pelo Congresso em dezembro, caracteriza o devedor contumaz como "o sujeito passivo, na condi o de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimpl ncia substancial, reiterada e injustificada de tributos". Essas empresas dever o ser notificadas com anteced ncia e ter o 30 dias para regularizar sua situa o ou apresentar defesa.
As empresas classificadas como devedoras contumazes ter o o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonega o fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas - os chamados "laranjas". Elas também n o poder o usar benefícios fiscais, participar de licita es, ter vínculo com a administra o pública ou propor recupera o judicial.
Além disso, o devedor contumaz n o poderá escapar da responsabiliza o penal apenas quitando os débitos tributários. Ou seja, a extin o da punibilidade pelo pagamento do tributo n o valerá para esse tipo de devedor.
Por outro lado, a lei também traz incentivos para estimular as empresas a serem boas pagadoras, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econ mico Autorizado (Programa OEA). Esses programas oferecem benefícios como tratamento diferenciado e facilitado, redu o de juros e possibilidade de autorregulariza o.
O texto também visa reduzir o litígio, propondo formas alternativas de resolu o de conflitos e facilitando o cumprimento das obriga es dos contribuintes. Entre os direitos do contribuinte, está o de receber tratamento facilitado caso n o tenha recursos para pagar taxas e custos.
Lula, no entanto, vetou alguns trechos da lei, como a flexibiliza o das regras para aceita o ou substitui o de garantias e descontos de até 70% em multas e juros moratórios no Programa Sintonia. Segundo o Planalto, esses dispositivos contrariavam o interesse público.
A nova lei entra em vigor a partir da sua publica o no Diário Oficial da Uni o e representa um esfor o do governo para combater a inadimpl ncia fiscal e promover uma maior conformidade tributária entre as empresas.












