A Defensoria Pública-Geral de Mato Grosso do Sul (DPGE/MS) implementou uma nova resolu o que reorganiza os horários, cria modalidades de atendimento e fixa critérios para compensa es nos plant es da institui o. A mudan a, publicada no Diário Oficial do Estado, detalha pontos que antes estavam dispersos ou de forma menos clara na resolu o anterior de 2023.
A principal novidade é a organiza o dos plant es em tr s modalidades: permanente, de recesso forense e extraordinário. Além disso, a nova resolu o uniformiza os horários, estabelecendo que os plant es em dias úteis funcionar o das 19h01 s 11h59 do dia seguinte, mesmo período aplicado a feriados e finais de semana.
Outra mudan a importante é a especifica o do que é considerado urg ncia para atua o em plant o, com exemplos como habeas corpus, pedidos de liminar para cessar viola o de direito fora do expediente regular, a es de saúde com risco imediato e medidas que reclamem aprecia o urgente. Essa lista exemplificativa n o constava na resolu o anterior, que tinha previs o mais genérica de plant o e urg ncias.
A publica o de 2025 também amplia o papel de servidores de apoio no plant o, prevendo a designa o de assessores ou técnicos para atendimento telef nico e registro de chamadas em regionais maiores, com remunera o semanal fixa. Além disso, traz regras mais completas sobre compensa o de folgas e indeniza es, com limites anuais, formas de requerimento, prazos de prescri o e critérios para acumular ou converter créditos em pagamento.
Segundo a Defensoria Pública-Geral, a atualiza o da resolu o visa tornar o regramento mais coeso e adaptado prática, uniformizando procedimentos e facilitando a atua o dos defensores em casos urgentes fora do horário de expediente.












