Após as celebra es de Natal, o varejo de Ribeir o Preto entra em uma das semanas mais movimentadas do ano: a temporada de trocas. O Procon Ribeir o Preto publicou orienta es importantes para os consumidores sobre seus direitos neste período.
Um dos principais pontos de confus o é a troca de produtos que n o apresentam defeitos, como roupas que n o servem ou brinquedos repetidos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas físicas n o s o obrigadas a efetuar a troca nesses casos, a menos que tenham prometido faz -lo no momento da venda.
"Muitos consumidores acreditam que o direito troca é irrestrito, mas em lojas físicas ele depende da política comercial do estabelecimento", explica Leonardo Thomazini, Gerente do Procon Ribeir o Preto. "Contudo, se a loja afirmou que trocaria, essa promessa passa a ser obrigatória."
Para compras feitas pela internet, a regra é mais rígida em favor do consumidor. O Artigo 49 do CDC estabelece o Prazo de Reflex o: o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto, independentemente de haver defeito.
"No ambiente virtual, o consumidor n o tem o contato direto com o produto. Por isso, a lei garante o direito de arrependimento. O valor pago deve ser devolvido integralmente, inclusive o frete", afirma Thomazini.
Outra orienta o importante é sobre produtos que n o chegaram a tempo do Natal. Nesses casos, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da entrega, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com restitui o total de valores.
Para exercer seus direitos, o Procon recomenda que os consumidores mantenham a nota fiscal e a embalagem original do produto, além de ficar atentos aos prazos estipulados pelos fornecedores. Quem encontrar dificuldades pode procurar diretamente o Procon Ribeir o Preto, no Poupatempo, sem necessidade de agendamento.









