O Tribunal Regional do Trabalho da 14 Regi o (TRT-14) decidiu anular a elei o da Chapa 2 do Sindicato dos Trabalhadores em Educa o do Acre (Sinteac), encabe ada pela educadora Rosana Nascimento. A decis o foi tomada devido a um conflito de interesses envolvendo a candidata.
Segundo a senten a, Rosana Nascimento, que concorria ao cargo de presidente do sindicato, também ocupava o cargo de coordenadora de forma o continuada da Secretaria de Estado de Educa o, Cultura e Esportes do Acre (SEE). Essa dupla atua o foi considerada incompatível pela Justi a do Trabalho, configurando um claro conflito de interesses.
O TRT-14 entendeu que a candidatura de Rosana Nascimento representava uma viola o ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que ela utilizava sua posi o na estrutura do governo estadual para obter vantagens políticas em sua campanha sindical.
A decis o judicial determina a realiza o de novas elei es no Sinteac, com a participa o de outros candidatos que n o tenham vínculos com o governo do estado. Isso visa garantir a lisura do processo eleitoral e a independ ncia do sindicato em rela o aos interesses políticos do Executivo estadual.
O caso evidencia a import ncia do cumprimento das regras de governan a e da separa o entre as esferas pública e privada, mesmo no mbito dos sindicatos. A Justi a do Trabalho atuou para coibir práticas que poderiam comprometer a legitimidade da representa o dos trabalhadores da educa o no Acre.
Essa anula o da elei o do Sinteac refor a a necessidade de uma maior transpar ncia e accountability nos processos eleitorais sindicais, de modo a preservar a autonomia e a credibilidade dessas importantes institui es de defesa dos interesses dos trabalhadores.










