O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) decidiu anular a eleição da Chapa 2 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), encabeçada pela educadora Rosana Nascimento. A decisão foi tomada devido a um conflito de interesses envolvendo a candidata.
Segundo a sentença, Rosana Nascimento, que concorria ao cargo de presidente do sindicato, também ocupava o cargo de coordenadora de formação continuada da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE). Essa dupla atuação foi considerada incompatível pela Justiça do Trabalho, configurando um claro conflito de interesses.
O TRT-14 entendeu que a candidatura de Rosana Nascimento representava uma violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que ela utilizava sua posição na estrutura do governo estadual para obter vantagens políticas em sua campanha sindical.
A decisão judicial determina a realização de novas eleições no Sinteac, com a participação de outros candidatos que não tenham vínculos com o governo do estado. Isso visa garantir a lisura do processo eleitoral e a independência do sindicato em relação aos interesses políticos do Executivo estadual.
O caso evidencia a importância do cumprimento das regras de governança e da separação entre as esferas pública e privada, mesmo no âmbito dos sindicatos. A Justiça do Trabalho atuou para coibir práticas que poderiam comprometer a legitimidade da representação dos trabalhadores da educação no Acre.
Essa anulação da eleição do Sinteac reforça a necessidade de uma maior transparência e accountability nos processos eleitorais sindicais, de modo a preservar a autonomia e a credibilidade dessas importantes instituições de defesa dos interesses dos trabalhadores.


