O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou a inclus o em um programa de leitura com o objetivo de diminuir o tempo da condena o de 27 anos e 3 meses de pris o por tentativa de golpe de Estado. O pedido está sob análise do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator dos processos da trama golpista.
A remi o de pena por atividades educacionais, incluindo a leitura, é um direito previsto na Lei de Execu o Penal desde 2011. Em 2021, o Conselho Nacional de Justi a (CNJ) aprovou uma resolu o que passou a reconhecer formalmente a leitura como modalidade válida para esse benefício.
Caso Moraes autorize a participa o de Bolsonaro no programa, o ex-presidente deverá ler obras previamente aprovadas pelo sistema prisional do Distrito Federal e apresentar, a cada título, um relatório de leitura. O material será analisado pela Vara de Execu es Penais ou por comiss o responsável pela valida o. Após o reconhecimento judicial, cada livro lido pode resultar na redu o de quatro dias da pena.
A resolu o do CNJ estabelece o limite de até 12 livros por ano, o que permite uma redu o máxima de 48 dias anuais. A lista de obras aptas remi o varia conforme o sistema prisional local. No Distrito Federal, onde Bolsonaro está custodiado, constam títulos de diferentes g neros e níveis de complexidade.
A concess o desse benefício a Bolsonaro tem gerado debates acalorados na sociedade brasileira. Alguns defendem que a leitura pode contribuir para a ressocializa o do ex-presidente, enquanto outros questionam se essa medida seria adequada dadas as acusa es de crimes graves contra a democracia.
Independentemente da decis o de Moraes, o caso evidencia a import ncia de se discutir de forma ampla e transparente as políticas de remi o de pena por atividades educacionais no sistema prisional brasileiro. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a ressocializa o dos detentos e a responsabiliza o pelos atos cometidos.










