O segurado que julga estar recebendo valor menor de aposentadoria, pens o ou outro benefício previdenciário tem direito de pedir a revis o da renda ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa revis o pode ser solicitada até dez anos após o primeiro pagamento do benefício, com possibilidade de receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.
O pedido inicial pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telef nica 135. É necessário apresentar documentos que comprovem o erro do INSS no cálculo inicial, como carteira de trabalho, holerites e extratos do FGTS. Caso o instituto reconhe a o equívoco, o segurado terá direito ao benefício maior.
No entanto, é importante ter cuidado, pois ao rever o processo administrativo, o INSS pode constatar algum erro que torne o benefício menor. Por isso, a dica é buscar um advogado especialista em Previd ncia antes de fazer o pedido.
Quem recebeu o primeiro pagamento do INSS em dezembro de 2015, por exemplo, tem até o fim de janeiro de 2026 para fazer o pedido de revis o. O prazo vai se estendendo m s a m s, chegando a dezembro de 2026 para aqueles que tiveram o primeiro pagamento em novembro de 2016.
Além da inclus o de salários que ficaram de fora do cálculo inicial ou de tempo de contribui o que n o foi considerado, a revis o do benefício também pode ser feita para incluir períodos de trabalho em atividades consideradas prejudiciais saúde, com a apresenta o de laudos específicos.
A corre o do benefício pode ser pedida no INSS ou na Justi a, mas a Justi a só pode ser acionada após o pedido ser feito de forma administrativa, no instituto. Nesse caso, é recomendável a contrata o de um advogado, especialmente para processos acima de 60 salários mínimos.
O pagamento dos valores da revis o tem duas fases: a implanta o do novo benefício, com corre o a partir do reconhecimento do erro, e o depósito dos retroativos ou valores atrasados. Esse último pode demorar, dependendo do tr mite no INSS ou na Justi a.












