O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender, de forma preventiva, os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025. A decis o, tomada no domingo (21/12), atende a um mandado de seguran a apresentado por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade.
Os autores da a o alegam que o dispositivo pode validar a retomada de pagamentos ligados s emendas do relator, conhecidas como "or amento secreto". O artigo questionado na a o autoriza a revalida o de restos a pagar n o processados inscritos a partir de 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo sua liquida o até o final de 2026.
Para o relator do caso e os parlamentares que protocolaram a a o, há indícios de que a medida viabilizaria a retomada de despesas associadas s emendas de relator (RP-9). A execu o desse tipo de emenda, chamado de "or amento secreto", já foi declarada inconstitucional pelo STF por falta de transpar ncia.
Na decis o, o ministro Flávio Dino argumentou que "a revalida o de restos a pagar n o processados ou já cancelados relativos modalidade de emenda parlamentar declarada inconstitucional por este STF as chamadas 'emendas de Relator' (RP 9) parece ser incompatível com o regime jurídico estabelecido". Ele acrescentou: "Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria exist ncia foi reputada inconstitucional".
Dino sustentou que restos a pagar já cancelados deixam de existir juridicamente. "Restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico", escreveu, afirmando que sua revalida o "equivale, na prática, cria o de nova autoriza o de gasto, desprovida de lastro em lei or amentária". Para ele, a medida rompe a sequ ncia normativa das finan as públicas ao dissociar a execu o da despesa do planejamento or amentário.
A decis o também destacou preocupa es com o impacto fiscal. O ministro observou que o PLP amplia o alcance da revalida o ao revogar limites da legisla o anterior, o que, em sua avalia o, "incrementa o risco Responsabilidade Fiscal, posto que n o se trata mais de um razoável e excepcional regime de transi o, e sim de medida de largo impacto fiscal".
O contexto fiscal do país foi mencionado explicitamente. "O contexto em que se insere a proposi o legislativa é marcado por graves dificuldades fiscais, que imp em a todos os Poderes da República o dever constitucional de colaborar ativamente para a preserva o do equilíbrio fiscal", registrou Dino. Em outro trecho, ele afirmou que "os 3 Poderes est o diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal".
O ministro citou ainda que está em execu o, no STF, um plano de trabalho para superar as distor es do or amento secreto, mas ressaltou que n o há previs o para reativa o de despesas canceladas. "Em tal Plano de Trabalho, contudo, n o há previs o quanto possibilidade de 'ressuscita o' de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os par metros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a supera o das inconstitucionalidades ent o reconhecidas", afirmou.
A decis o do ministro Flávio Dino representa um importante freio tentativa de ressuscitar o controverso "or amento secreto" no país. O STF tem atuado de forma decisiva para coibir esse tipo de prática, que fere os princípios de transpar ncia e responsabilidade fiscal. A suspens o dos efeitos do artigo 10 do PLP 128/2025 é um passo crucial para preservar a integridade do processo or amentário brasileiro.











