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Conheça seus direitos na troca de presentes de Natal

Conheça seus direitos na troca de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o "dia das trocas", mas nem sempre os consumidores sabem quais s o, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC n o obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fideliza o, mas podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresenta o da nota fiscal e manuten o da etiqueta no produto. Essas condi es devem ser informadas de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisi o, independentemente do motivo. Nessa situa o, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolu o.

Quando o presente apresenta defeito, as regras s o as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos n o duráveis, como alimentos. Após a reclama o, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Caso o defeito n o seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolu o do valor pago, com corre o monetária, ou o abatimento proporcional do pre o. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que n o é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órg o também orienta que, em qualquer situa o de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon refor a ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informa es obrigatórias em língua portuguesa.

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