A Justi a do Distrito Federal condenou um homem a 9 meses de reclus o em regime aberto por perseguir de forma obsessiva e violenta sua ex-companheira. Um dos episódios mais graves ocorreu quando ele enviou mais de 600 mensagens em apenas um dia.
De acordo com o processo, o relacionamento do casal durou cerca de 6 anos e terminou em julho de 2022, após a vítima relatar comportamentos agressivos do ent o companheiro, intensificados pelo uso de álcool e drogas. Após a separa o, a persegui o se agravou.
Além do envio massivo de mensagens, o réu ligava durante a madrugada, utilizava números de telefone diferentes, e-mails e até transfer ncias via Pix para manter contato for ado. As mensagens continham ofensas, amea as de morte e chantagem com um vídeo íntimo gravado sem o consentimento da vítima. Familiares da mulher e até sua advogada também chegaram a ser amea ados.
A defesa alegou que as condutas seriam "isoladas" e comuns em términos de relacionamento, pedindo absolvi o por falta de provas, além da retirada do agravante de viol ncia de g nero e da indeniza o por danos morais. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo Tribunal de Justi a do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Os desembargadores destacaram que, em casos de viol ncia doméstica, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como registros de mensagens e liga es. Para o tribunal, ficou comprovada a reitera o das condutas, caracterizando claramente o crime de persegui o.
Com isso, a condena o de 9 meses de reclus o em regime aberto foi mantida, além do pagamento de R$ 1 mil por danos morais, considerando os prejuízos psicológicos sofridos pela vítima, que precisou buscar acompanhamento terap utico.
O caso evidencia a gravidade da viol ncia doméstica e a import ncia do Poder Judiciário em punir com rigor os agressores, a fim de proteger as vítimas e coibir esse tipo de conduta criminosa. Especialistas ressaltam a necessidade de políticas públicas efetivas para prevenir e combater esse problema social.










